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Termos e Condições

Termos Gerais de Aluguer

O PRESENTE CONTRATO REGULA-SE PELAS CONDIÇÕES CONSTANTES DO MESMO, REVOGANDO TODAS AS ANTERIORES. A PORTUGAL TOP CARS RESERVA-SE NO DIREITO DE ALTERAR AS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS SEM AVISO PRÉVIO.

PORTUGAL TOP CARS (adiante designada por “ALUGADOR”) aluga ao utilizador (adiante designado por “CLIENTE”) identificado no Contrato de Aluguer (adiante designado apenas por Contrato) o veículo descrito no mesmo (adiante designado por “veículo”) nos termos e nas condições adiante especificados que o CLIENTE toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura no mesmo, se obriga a observar e respeitar.

ARTIGO 1º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

ARTIGO 2º - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

ARTIGO 3º - ALUGUER - PRÉ-PAGAMENTO - PROLONGAMENTO

ARTIGO 4º - PAGAMENTOS

ARTIGO 5º - SEGUROS E OUTRAS COBERTURAS

ARTIGO 6º - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

ARTIGO 7º - COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS

ARTIGO 8º - DURAÇÃO DO ALUGUER

ARTIGO 9º - PAÍSES EXCLUÍDOS DO ALUGUER

ARTIGO 10º - DADOS PESSOAIS

ARTIGO 11º - LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO

Contrato de Aluguer

ARTIGO 1º - UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

  1. Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerado como não seguro, o CLIENTE concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pelo ALUGADOR conforme o estipulado no Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante.
  1. O CLIENTE obriga-se ainda a não utilizar o veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior:
  2. a) Para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explícita, qualquer que seja a forma de compromisso;
  3. b) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou todo e qualquer outro objecto, tenha rodas ou não;
  4. c) Para provas desportivas, oficiais ou não;
  5. d) Por pessoas sob a influência de álcool ou de narcóticos;
  6. e) Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo, seja ilegal;
  7. f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete do veículo.
  1. O CLIENTE responde pelas coimas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência dos respectivos Processos de Contra-Ordenação, no âmbito da utilização do veículo.
  1. O CLIENTE obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de, por qualquer forma, ser deles sempre portador.
  1. É expressamente vedado ao CLIENTE vender, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia o veículo, este Contrato, os documentos ou as ferramentas ou a disso fazer uso de forma a prejudicar o ALUGADOR.
  1. Qualquer violação ao disposto neste Artigo autoriza o ALUGADOR a retirar o veículo ao CLIENTE, sem prévio aviso e sem prejuízo das indemnizações que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.
  1. O CLIENTE declara que tem conhecimento e aceita que o veículo possa estar equipado com sistema de geo-localização para efeitos de prevenção anti-roubo.

ARTIGO 2º - ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

  1. O CLIENTE expressamente declara que recebeu o veículo nas condições de utilização mencionadas no Contrato, cuja conferência é feita conjuntamente pelo CLIENTE e pelo ALUGADOR, equipado com cinco pneus em boas condições e sem furos, salvo prova em contrário, comprometendo-se o CLIENTE a devolver o veículo nas condições em que lhe foi entregue.
  1. O CLIENTE obriga-se a devolver o veículo ao ALUGADOR na data e no local previstos no presente Contrato sob pena de, não o fazendo, não se considerar terminado o Contrato.
  1. A devolução do veículo só se considera efectuada após a verificação física do mesmo por parte de um representante do ALUGADOR, sendo que o CLIENTE é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos ocorridos até esse momento até ao valor da franquia máxima.
  1. No caso de o CLIENTE optar pelo serviço "Fora de Horas" obriga-se a aceitar o relatório do estado do veículo que for elaborado aquando da verificação física do mesmo efectuada pelo representante do ALUGADOR.
  1. É expressamente proibida a violação do conta-quilómetros. Caso tal venha a ocorrer, o ALUGADOR fica desde já autorizado a debitar ao CLIENTE 500 km/dia, sem prejuízo do procedimento judicial por uso fraudulento.

ARTIGO 3º - ALUGUER - PRÉ-PAGAMENTO - PROLONGAMENTO

  1. O valor do aluguer, o montante do pré-pagamento e o valor do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente. Os possuidores de cartões “PORTUGAL TOP CARS" ou de cartões de crédito aceites pela “PORTUGAL TOP CARS” são dispensados de efectuar os pré-pagamentos desde que tal caiba nas condições e/ou nos limites de crédito de tais cartões.
  1. Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Para o caso de o CLIENTE desejar ficar com o veículo para além do período inicialmente acordado e, a fim de evitar diferendos, o CLIENTE obriga-se a, previamente, obter o acordo do ALUGADOR, bem como pagar imediatamente o montante do aluguer em curso e o pré-pagamento do prolongamento.
  1. A inobservância do disposto no número anterior permite ao ALUGADOR desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição imediata do veículo, sem prejuízo de o CLIENTE se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato.
  1. Em caso de cancelamento do aluguer antes e durante, não há restituição dos valores já contratados.

ARTIGO 4º - PAGAMENTOS

  1. O CLIENTE obriga-se expressamente a pagar ao ALUGADOR, logo que tal lhe seja pedido e mediante comprovação efectuada pelo ALUGADOR, os seguintes custos:
  2. a) a verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato; os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura do conta-quilómetros instalado no veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros, não participada imediatamente ao ALUGADOR para efeitos de reparação, o cálculo será efectuado nos termos do disposto no nº 5 do Artigo 2º;
  3. b) o débito adicional por serviço inter-cidades, conforme o disposto no Contrato, se for caso disso; se o veículo for deixado em local diferente do previsto, sem o consentimento prévio por escrito do ALUGADOR, haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou a ao pagamento de um valor correspondente ao serviço de retorno do veículo, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde fixar o veículo e o de origem;
  4. c) a verba correspondente à duração do aluguer, aos danos causados em caso de roubo, aos danos causados por acidente que não estejam cobertos pelo seguro, bem como ao prémio do seguro do condutor, se tal seguro tiver sido convencionado;
  5. d) todos os impostos e/ou verbas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas a), b) e c);
  6. e) a verba correspondente ao combustível e ao serviço de reabastecimento, no caso de o CLIENTE não devolver o veículo nas condições previstas no artigo 7º;
  7. f) todas as despesas, judiciais ou extrajudiciais, nomeadamente despesas administrativas de gestão de processos, bem como taxas de portagem, multas, coimas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, que o ALUGADOR incorra em consequência directa ou indirecta de violação de qualquer norma legal ou regulamentar imputável ao CLIENTE ou ao veículo enquanto na posse do CLIENTE, ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após a devolução do veículo;
  8. g) todas as despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado ou de solicitador, em que o ALUGADOR tenha incorrido para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo CLIENTE;
  9. h) encargos com pequenos danos: o CLIENTE obriga-se também ao pagamento dos pequenos danos no veículo que resultarem da sua utilização no período do aluguer, danos cujo tipo e valor de reparação constam da tabela disponibilizada ao CLIENTE no momento da assinatura do respectivo Contrato.

Para este efeito consideram-se os danos verificados no momento da devolução do veículo e que não estejam assinalados no Contrato à data do seu início e cuja conferência é obrigação conjunta do CLIENTE e do ALUGADOR.

O valor dos danos será debitado de acordo com o preço da tabela, no momento da finalização do Contrato de aluguer;

  1. I) o custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, por choque, colisão, capotamento e/ou roubo do veículo e a sua imobilização, bem como o custo da respectiva gestão do processo de sinistro. Para efeitos do disposto nesta alínea fica entendido que:

- Nos débitos a efectuar serão utilizadas as tarifas em vigor no representante da marca da viatura.

- Não haverá lugar a responsabilidade do CLIENTE ao abrigo desta alínea no caso de o veículo ter sido utilizado de acordo com todos os termos e condições constantes no Contrato, de que as presentes condições gerais fazem parte integrante e, cumulativa e adicionalmente tenha subscrito no Contrato e pago, alguma das coberturas de riscos de colisão - L.D.W., SUPER L.D.W. e/ou INS-Pack, sendo que na cobertura LDW terá sempre que

pagar o valor da franquia em vigor a cada momento e constante da tarifa de aluguer.

  1. No caso de o presente Contrato ser assinado ao abrigo de um Acordo Comercial celebrado entre a PORTUGAL TOP CARS e uma Empresa, o número de identificação desse Acordo deve ser expressamente mencionado, sendo a respectiva Empresa signatária solidariamente responsável com o CLIENTE pelos pagamentos de quaisquer quantias referidas neste Artigo.
  1. Para uma transacção onde a moeda do cartão seja diferente da moeda do País onde seja efectuado o aluguer: O CLIENTE tem a possibilidade, na data de início do aluguer, de escolher entre a moeda do País ALUGADOR ou na moeda do cartão de crédito. 

Se o pagamento for feito na moeda do cartão, o valor da factura será convertido pela PORTUGAL TOP CARS, da moeda local para a moeda do País do cartão:

- A seguinte declaração será impressa no Contrato: " O montante final será convertido na moeda do seu País " mais o código de 3 letras identificando tal moeda (e.g. USA, GBP e EUR).

- O valor final do aluguer será convertido ao câmbio do dia, fornecido por Reuters, mais uma comissão de 2,75%. Qualquer atraso ou correcção será processado na mesma moeda, seleccionada pelo ALUGADOR, e no dia da sua recepção usando a taxa de câmbio aplicável nesse dia.

- O serviço de conversão é fornecido por Money Financial Services.

- Se o CLIENTE quiser que a moeda seja trocada, só o poderá fazer no CI, solicitando uma impressão de toda a despesa, pois caso contrário a escolha efectuada no CO é considerada válida.

- Se por qualquer razão a conversão não poder ser processada pela PORTUGAL TOP CARS, ou seja declinada pelo titular do cartão no aluguer, a transacção será efectuada na moeda local, e depois convertida pelo Banco emissor do cartão de acordo com as suas condições de conversão.

ARTIGO 5º - SEGUROS E OUTRAS COBERTURAS

  1. O CLIENTE ou o condutor autorizado do veículo consoante o estabelecido no Artigo 1º deste Contrato participa como segurado de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a Responsabilidade Civil perante terceiros, em conformidade com as leis vigentes no País.
  1. O CLIENTE concorda em proteger os interesses do ALUGADOR e da Companhia de Seguros do ALUGADOR em caso de acidente durante o período deste aluguer da forma seguinte:
  2. a) obriga-se a participar ao ALUGADOR qualquer acidente, furto, roubo, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas; obriga-se, simultaneamente, dentro do mesmo prazo, a participar às autoridades policiais, todo o acidente em que se verifiquem danos corporais, casos de roubo ou furto e aqueles em que a culpa da outra parte deva ser esclarecida;
  3. b) obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, hora, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;
  4. c) obriga-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro.
  1. No acto do aluguer o cliente concorda contratar a seguinte cobertura:
  2. a) cobertura L.D.W. : (danos no veículo e roubo total ou parcial do mesmo): o CLIENTE, ao subscrever esta garantia, responderá apenas pelo pagamento até ao valor da franquia mínima constante do Contrato, no caso de, em resultado da sua utilização, o veículo sofrer danos próprios ou for furtado na totalidade ou em qualquer das suas componentes. O valor do reboque do veículo não está incluído nesta cobertura nos casos em que houver negligência ou culpa do CLIENTE. Para esta cobertura ser accionada o CLIENTE deve apresentar uma DAAA - Declaração Amigável de Acidente Automóvel - e nela indicar e identificar o terceiro responsável pelos danos causados ao veículo, caso exista; em caso de furto ou roubo deve apresentar prova documental da queixa de furto ou roubo feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu, bem como devolver ao ALUGADOR as chaves do veículo, sob pena desta cobertura não produzir qualquer efeito;
  3. b) cobertura suplementar P.A.I.: o CLIENTE, ao subscrever esta garantia, beneficiará de um seguro individual de acidentes pessoais para o condutor, cujo limite consta da apólice de seguro nº 4511324804, da Companhia de Seguros AXA e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e o reembolso de despesas hospitalares dentro de certos limites aprovados. Quaisquer informações adicionais serão dadas a pedido do CLIENTE;
  1. Só o CLIENTE e/ou condutores autorizados pelo ALUGADOR no Contrato poderão beneficiar das coberturas L.D.W., SUPER L.D.W. e/ou INS-Pack.

A inobservância do nº 1 do Artigo 1º implica a ineficácia das coberturas constantes deste Artigo.

  1. Ficam igualmente sem qualquer efeito as coberturas referidas neste Artigo em caso de não cumprimento por parte do CLIENTE e/ou condutor de todas as Condições Gerais do aluguer, em especial dos procedimentos previstos na parte final da alínea a) do nº 3 do presente Artigo e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, nomeadamente em caso de acidente motivado por negligência, por excesso de velocidade, bem como condução sob influência de álcool ou narcóticos, ficando o CLIENTE obrigado a pagar ao ALUGADOR a totalidade das despesas de reparação e demais prejuízos causados e uma indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado.
  1. Mesmo no caso de ter aceite a cobertura L.D.W., SUPER L.D.W. ou INS-Pack, o CLIENTE será sempre responsável por todos os danos causados no veículo de aluguer do ALUGADOR decorrentes da má ou negligente utilização do mesmo, bem como pelos danos causados na parte superior e inferior do veículo quando não haja colisão e, ainda, sempre que o condutor não esteja habilitado com carta de condução válida há mais de um ano.
  1. O CLIENTE reconhece que o ALUGADOR não tem qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer natureza, relativa a objectos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no veículo, incluindo, nomeadamente, bagagem e/ou mercadorias, salvo prova em contrário.
  1. O ALUGADOR reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos incorridos em caso de não prorrogação atempada e por acordo das

partes do Contrato de aluguer, resultantes de acidente e/ou roubo do veículo.

  1. Se o CLIENTE deliberadamente tiver fornecido ao ALUGADOR informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução o ALUGADOR reserva-se no direito de repercutir ao CLIENTE todos os custos e danos incorridos resultantes de tais declarações.
  1. O CLIENTE tem que, previamente obter por escrito, uma autorização do ALUGADOR, de forma a poder utilizar o veículo alugado em zona de aeroporto, ou seja, qualquer área de acesso que não esteja aberta ao trânsito público (como placas para aeronaves, pistas ou áreas similares) e em que, esse movimento de veículos seja sujeito ao controlo das autoridades aeroportuárias.

Nos casos em que o ALUGADOR der o seu consentimento por escrito (esta autorização, no entanto, nunca será automática e deverá ser tratada de acordo com cada situação), o veículo alugado continuará a beneficiar do seguro contra terceiros, durante o tempo de circulação na zona de aeroporto, mas por um valor que poderá ser diferente do normal. O ALUGADOR, quando solicitado, informará o montante do seguro.

ARTIGO 6º - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

  1. A manutenção regular de mecânica decorrente da utilização normal do veículo é por conta do ALUGADOR. No caso do veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efectuadas com o acordo prévio, escrito, do ALUGADOR e de acordo com as instruções dadas, salvo se não for possível contactar os serviços de assistência e reparação fornecidos pelo ALUGADOR.
  1. As reparações, depois de efectuadas, deverão constar de factura detalhada, com indicação das peças substituídas.

Pequenas reparações (nomeadamente lâmpadas, fusíveis, reposição de óleo) até ao montante máximo de €50.00, estão desde já autorizadas peloALUGADOR, devendo ser entregues as respectivas facturas em nome da PORTUGAL TOP CARS e com o número de contribuinte504.370.570.

ARTIGO 7º - COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS

  1. Os combustíveis são sempre por conta do CLIENTE que deverá, também, verificar sempre o nível do óleo, da água, bem como o nível do óleo na caixa de velocidades. Qualquer despesa com óleos deverá ser devidamente comprovada, de forma a permitir o reembolso.

Facturação de combustível: o veículo é entregue atestado de combustível e deve ser devolvido também atestado. Se o CLIENTE não observar esta condição, além de pagar o combustível em falta, reconhece o direito da PORTUGAL TOP CARS lhe facturar o valor do serviço de reabastecimento para cobrir as suas despesas.

  1. Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pelo veículo, o CLIENTE é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo.

ARTIGO 8º - DURAÇÃO DO ALUGUER

  1. O aluguer tem início na data de levantamento do veículo e dura até efectiva devolução do mesmo nos termos do Artigo 2º, sem prejuízo de o ALUGADOR poder posteriormente cobrar as despesas que suportou, directa ou indirectamente relacionadas com o aluguer, que só sejam detectadas após a devolução do veículo, incluindo os danos sofridos no mesmo quando o CLIENTE optar por entregar o veículo fora das estações PORTUGAL TOP CARS ou fora do horário normal destas, autorizando desde já o CLIENTE que, lhe sejam debitadas no cartão de crédito utilizado no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade adoptada.
  1. No caso de o veículo ter sido alugado por indicação de uma Companhia de Seguros e tendo a utilização do veículo ultrapassado o período por esta autorizado, o CLIENTE e/ou condutores autorizados passam a ser responsáveis perante o ALUGADOR pelo pagamento de todas as quantias decorrentes do Contrato, sem que o ALUGADOR tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade por esses pagamentos foi transferida.
  1. Todas e quaisquer alterações aos termos e Artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito.
  1. O CLIENTE deve dirigir-se à loja PORTUGAL TOP CARS mais próxima sempre que necessite actualizar ou prorrogar o seu Contrato de Aluguer. O condutor que circula fora do prazo mencionado no Contrato incorre em penalizações legais e contratuais da sua responsabilidade.
  1. As partes conferem à assinatura manuscrita aposta digitalmente ou por quaisquer meios biométricos, digitais ou electrónicos força probatória idêntica à de um documento escrito, nos termos da legislação vigente, tendo a assinatura realizada, naqueles termos, a mesma validade que a assinatura manuscrita.

ARTIGO 9º - PAÍSES EXCLUÍDOS DO ALUGUER

Fica interdita, em todas as circunstâncias, a deslocação do veículo alugado para qualquer dos países a seguir indicados:

Albânia - Argélia - Bielorrússia - Bósnia/Herzegovina - Bulgária - Chipre - Croácia - Eslovénia - Estónia - Grécia - Hungria - Ilhas Baleares - Ilhas Canárias - Irão - Iraque - Islândia - Israel - Látvia - Lituânia - Macedónia - Malta - Marrocos - Moldávia - Montenegro - Polónia - República Checa - República Eslovaca - Roménia - Rússia - Tunísia - Turquia e Ucrânia.

ARTIGO 10º - DADOS PESSOAIS

O CLIENTE consente e aceita a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pela PORTUGAL TOP CARS ou por entidade competente para tal, de acordo com a legislação de protecção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de Outubro), nos termos a seguir expostos.

  1. Os dados do CLIENTE recolhidos ao abrigo da celebração do Contrato processados pela PORTUGAL TOP CARS são indispensáveis à relação contratual entre ambas as partes; a sua omissão ou inexactidão são da única e inteira responsabilidade do CLIENTE.
  1. Os dados pessoais do CLIENTE, serão processados e armazenados informaticamente, em conformidade com o disposto na legislação aplicável, e destinam-se a ser utilizados pela PORTUGAL TOP CARS (i) no âmbito da relação contratual com o CLIENTE, (ii) inclusão, no caso de incumprimento contratual por falta de pagamento, numa base de dados de clientes incumpridores, e (iii) para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços. Para estes fins a PORTUGAL TOP CARS poderá ceder os dados a terceiros, garantindo em todo o momento que essa cessão se realizará de acordo com as exigências legais, e cumprindo as medidas de segurança que garantem a confidencialidade dos mesmos.
  1. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao CLIENTE, gratuitamente, o direito de acesso, rectificação e actualização dos seus dados pessoais, directamente ou mediante pedido por escrito para Rua do Campo Grande nº 380, 4625-679 MARCO DE CANAVESES, telemóvel: +351 967 640 361 e fax: +351 255 589 217, , bem como o direito de oposição à utilização dos mesmos para as finalidades previstas no número anterior para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção de mercado com a finalidade de promoção dos seus produtos e serviços, no momento da recolha dos seus dados e/ou, a qualquer momento, devendo para o efeito contactar a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
  1. O CLIENTE autoriza, expressamente, que o ALUGADOR no caso de aquele incumprir o respectivo contrato por falta de pagamento, comunique os seus dados pessoais à ARAC - Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis Sem Condutor, para inclusão em base de dados de clientes incumpridores e posterior divulgação pelas empresas associadas.
  1. A PORTUGAL TOP CARS fica obrigada a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito; estas medidas devem assegurar, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação, um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento apresenta e à natureza dos dados a proteger.

ARTIGO 11º - LEI APLICÁVEL, DOMICÍLIO CONVENCIONADO E FORO

  1. O Contrato de aluguer é feito de acordo com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege. O veículo alugado a coberto do respectivo Contrato pode sair para o estrangeiro, sem prejuízo das restrições constantes do Artigo 9º, desde que conduzida por qualquer dos condutores identificados no Contrato, e o ALUGADOR conceda prévia autorização.
  1. Todas as notificações a efectuar ao abrigo do Contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que as PARTES reconhecem dever ser considerado o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar à outra Parte qualquer alteração.
  1. Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Lisboa para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa exclusão de qualquer outro.

Contrato de Aluguer

Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.

O CLIENTE deve confirmar que aceita débitos no seu cartão de crédito usado no pagamento inicial, que directa ou indirectamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após devolução deste. 

Aquando da assinatura do Contrato de Aluguer deve confirmar que tomou conhecimento da tabela com o valor das tarifas em vigor, das franquias aplicáveis, bem como da reparação dos pequenos danos.

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